domingo, 25 de janeiro de 2015

A Guerra de Preços no Campeonato Carioca 2015

Por iniciativa proposta por Eurico Miranda, presidente do Vasco, a FERJ votou a aprovou a prática de preços fixados e populares para os jogos do Campeonato Carioca. Só a dupla Fla-Flu votou contra. O Programa de Sócio-Torcedor do Flamengo foi o maior prejudicado pela iniciativa. A dupla Fla-Flu naturalmente teve apoio do Maracanã privatizado (e esta palavra, "privatizado", é fundamental para entender muito do embasamento ideológico da discussão). Do lado da FERJ um personagem conhecido da política rubro-negra, Leonardo Ribeiro, o Capitão Léo, presidente do Conselho Fiscal da FERJ, ex-presidente do Conselho Fiscal do Flamengo na gestão Patrícia Amorim, ex-diretor do Flamengo na gestão Edmundo Santos Silva, ex-presidente da Torcida Jovem do Flamengo. Abaixo segue a integra das notas publicadas por cada lado da disputa, que relembra os Anos 1990 e início dos Anos 2000, quando a aliança Eduardo Viana, o Caixa D'Água, e Eurico Miranda, eram aliados nas lutas de bastidores dos corredores da FERJ, derrubando todo e qualquer discurso modernizador do futebol carioca:


A INTEGRA DA NOTA DO GRUPO FLAMENGO - FLUMINENSE - CONSÓRCIO MARACANÃ

"A Concessionária Maracanã, o Clube de Regatas do Flamengo e Fluminense Football Club juntos vêm a público reafirmar o compromisso com a transformação do futebol brasileiro.

Acreditamos no potencial do futebol brasileiro em se tornar uma atividade próspera, grandiosa e relevante para a sociedade e para a economia nacional. Para tal, é indispensável que preceitos básicos como cumprimento de contratos, liberdade, responsabilidade fiscal e financeira sejam respeitados.

Manifestamos assim publicamente nossa discordância com as recentes resoluções anunciadas este mês em relação ao Campeonato Carioca 2015:

i) Tabelamento de preços - consideramos uma violação às relações e contratos estabelecidos entre entidades privadas que têm o direito de definir os critérios de precificação dos jogos no Estádio do Maracanã, atendendo a critérios como atratividade das partidas, custos operacionais e programas estratégicos como sócio-torcedor. 

ii) Meia-Entrada Universal - nenhuma deliberação ou regulamento pode obrigar nossas entidades a descumprir a lei. Dar o desconto da meia-entrada para todo o público é na verdade não aplicar o benefício obrigatório. Afirmamos nosso compromisso em atender o que é determinado pelas leis e pelo o Estatuto do Torcedor. Lembrando que as três entidades já cumprem rigorosamente a peculiar legislação estadual que determina diversos benefícios sem contrapartida ou subsídio, como gratuidade para crianças e idosos e a meia-entrada para menores de 21 anos, independentemente de serem ou não estudantes. Considerando ainda os detentores de cadeiras cativas, em todos os jogos no Estádio do Maracanã cerca de 20% do público têm acesso gratuito e 40% com benefício da meia-entrada.
  
iii) Localização das torcidas - esta é uma prerrogativa das relações contratuais da Concessionária Maracanã com seus dois clubes parceiros: o Clube de Regatas do Flamengo e o Fluminense Football Club, que têm por contrato o direito de terem suas torcidas em locais fixos em todos os jogos que participarem no Estádio, respectivamente o setor Norte e o setor Sul. Respeitaremos os direitos estabelecidos em contrato.

iv) Descaracterização do mandante das partidas - o regulamento do Campeonato Estadual do Rio de Janeiro vai contra o regulamento geral de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que determina a existência da figura do mandante e suas obrigações. Descaracterizar esta figura, além de violar um regulamento maior, gera insegurança jurídica e financeira a seus afiliados e estádios.

v) Imposição de prejuízo - é inconstitucional, por violação do princípio da livre iniciativa, qualquer medida pública ou privada que imponha a pessoas físicas ou jurídicas o exercício de suas atividades com prejuízo. As condições estabelecidas impõem aos clubes cariocas, grandes ou não, atuar com prejuízo financeiro. Reafirmamos nosso compromisso com a sustentabilidade financeira e tomaremos as medidas cabíveis para garantia do nosso direito à livre iniciativa.

Avançamos muito nos últimos 25 anos e não podemos ficar à mercê do retrocesso nas relações legais, econômicas e políticas entre clubes, estádios e federações. Os seus papéis, prerrogativas e responsabilidades são claras não cabendo em pleno ano de 2015 intervenções indevidas e abuso de poder.

Trabalharemos juntos, a Concessionária Maracanã, o Clube de Regatas do Flamengo e o Fluminense Football Club em defesa de nossos direitos e pelo desenvolvimento e melhoria do futebol carioca.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2015

Assinam: Concessionária Maracanã/ Clube de Regatas do Flamengo/Fluminense Football Club"


A INTEGRA DA NOTA DO GRUPO FERJ - VASCO - BOTAFOGO

"As associações abaixo relacionadas, filiadas à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e membros do Conselho Arbitral da Série A de Profissionais vêm a público apresentar sua posição em relação ao Manifesto divulgado pelo CR Flamengo e Fluminense FC, ressaltando que à Concessionária Maracanã carece legitimidade para imiscuir-se em assuntos que não lhe dizem respeito, pois como mera administradora de uma arena desportiva, aliás, um bem público construído com o dinheiro da população, cabe-lhe, tão somente, determinar o preço para a utilização de sua casa de espetáculos, competindo aos clubes que dela queiram se utilizar decidir sobre o que melhor lhes for conveniente.

A direção de um estádio, ao externar interesse nos resultados dos programas de sócio-torcedor de selecionados clubes soa, no mínimo, como “estranha”, e a alegada “atenção a critérios para atratividade das partidas” permite imaginar, nas diversas interpretações, que a atratividade restringe-se tão somente à intensidade do lucro que pode auferir com as partidas que lhe interessam, com tudo o mais relegado a plano secundário. 

Tão estranha que não causaria surpresa nenhuma se fizesse parte do interesse dessa simbiose imaginar o Maracanã como investidor em clubes ou detentor de direitos econômicos de atletas, se é que já não o são. 

As resoluções que são alvo do Manifesto que ora se pretende responder, foram resultado de um sistema participativo e democrático entre todos os clubes envolvidos no Campeonato, postas em votação em um Conselho Arbitral formado exclusivamente pelos clubes, no qual tanto Flamengo quanto Fluminense tiveram a oportunidade de se manifestar, e seu descontentamento através de nota pública à imprensa revela a intenção em subverter a ordem e um despreparo para aceitar uma decisão da maioria absoluta, decisão essa benéfica, tanto para os outros clubes, quanto para o público em geral, com argumentos distantes da realidade e aliados apenas aos interesses daqueles que subscreveram o referido Manifesto.Tivessem os insurgentes aprovadas suas propostas e certamente pugnariam por fazer cumprir essa decisão, defendendo-a por todos os meios; mas como assim não ocorreu esperneiam e gritam, numa clara tentativa de violar e desrespeitar as disposições a que estão obrigados a cumprir, enquanto permanecerem na qualidade de filiado. 

O valor dos ingressos, pelo regulamento em vigor, regulamento esse aprovado tanto pelo Fluminense quanto pelo Flamengo, é decidido, assim como o foi, pelo Conselho Arbitral, ou seja, por todos os clubes em conjunto. Programas como sócio-torcedor podem e devem ser adaptados para se adequar a nova realidade necessária a uma coletividade. Não é crível se exigir que o futebol do Estado do Rio de Janeiro seja pautado pelo programa de sócio-torcedor de um clube A ou de um clube B. 

O Manifesto busca induzir a erro o leitor ao referir-se a “tabelamento de preços”, já que nas normas desportivas vigentes, elaboradas e aprovadas exclusivamente pelos clubes, consta dispositivo estabelecendo a forma como são determinados os preços dos ingressos, prática em vigor durante TODOS os campeonatos disputados pelos filiados, todos os anos. 

Quanto à afirmação de violação a contratos entre entidades privadas, nunca foram apresentados pelo CR Flamengo ou Fluminense FC qualquer contrato cujos dispositivos possam ter sido violados, apesar de instados a fazê-lo em diversas oportunidades. 

Na realidade violações sim são as que estão tentando praticar em relação às leis desportivas, às normas estatutárias, a regulamentos e aos princípios democráticos de uma decisão tomada, mediante votação, pela maioria de um órgão colegiado do qual fazem parte. 

Outros sim, as normas desportivas, estatutos e regulamentos a que estão obrigados os clubes são do conhecimento dos mesmos e vigoram muito antes do surgimento do “atual” ou “novo” Maracanã, e impor a estas normas limitações, por meio de contratos celebrados com terceiros, importaria em estender obrigações assumidas com esses terceiros a uma coletividade que nunca anuiu com esses contratos, o que é inadmissível tanto ética quanto juridicamente.

O futebol constitui-se em patrimônio cultural do povo brasileiro e numa época em que o cunho social cada vez mais se faz necessário, e que o próprio governo busca formas de inserção do menos favorecido nas benesses de nossa sociedade, causa surpresa posição contrária do CR Flamengo e Fluminense FC à tentativa dos demais clubes de resgatar uma distribuição dos ingressos de forma a trazer de volta a população de baixa renda aos Estádios, permitindo que se tenham ingressos com valores diferenciados, variando de preços populares até preços mais elevados como o das cadeiras especiais, áreas VIP, camarotes, etc., contemplando-se, praticamente, todas as camadas sociais, como sempre houve no Maracanã com as gerais, arquibancadas, cadeiras azuis, cadeiras especiais e camarotes.

A alegação de que os preços aprovados serão insuficientes para cobrir os custos de uma partida parte de uma prerrogativa equivocada induzindo que a renda decorrente da venda dos ingressos das partidas é a única fonte de receita das mesmas, desconsiderando receitas próprias e decorrentes do espetáculo, tais como a quota da televisão, a venda de camarotes, resultado de bares e cantinas, estacionamento, venda de material esportivo, patrocínio, marketing e merchandising, entre outras.

Não se está impondo prejuízo a nenhum clube, e tal afirmação é uma tentativa de desvirtuar os fatos, já que não há nenhuma equação ou fórmula que permita antecipar, sem dados concretos, se o maior comparecimento dos torcedores aos estádios com a aplicação dos novos preços, não seria suficiente para cobrir a despesa.

Trata-se de uma alegação leviana que, sem apoio em dados reais, desconsidera os inúmeros benefícios institucionais e financeiros que o retorno do grande público aos estádios trará ao campeonato e aos seus clubes como uma coletividade.

Não há, como sugere o referido Manifesto, qualquer descumprimento de Lei, já que efetuar promoções que reduzam o valor dos ingressos é prerrogativa dos promotores de eventos, e a própria lei 12.933, no parágrafo primeiro do artigo primeiro estabelece que o benefício da meia entrada não é cumulativo com quaisquer outras promoções, do que se depreende que as promoções são legais.

Assim, não fosse ilegalidade estaria ocorrendo com programas de sócio torcedor em que sem nenhuma contrapartida social, mas apenas com contribuição pecuniária mensal aos cofres de seus respectivos clubes, é estendido a todos os que assim contribuírem o direito da compra de meia entrada, independentemente de estar ou não estar enquadrado nos dispositivos legais dos que tem direito a esse benefício.

Se estamos fazendo promoções para reduzir o valor dos ingressos, tornando-os acessíveis aos torcedores e se os valores praticados ficaram abaixo do que era cobrado no ano passado, não há qualquer prejuízo ao consumidor. Obviamente, se este não for o entendimento do poder público, através da manifestação apropriada do Poder Judiciário, cancelaremos as promoções, porém o único prejudicado será o torcedor.

Quanto ao lado das torcidas, muito embora não seja uma questão afeita a apreciação do colegiado, os clubes signatários apoiam os esforços da Federação para solucionar a questão de forma a evitar conflitos.

Importante frisar que não há qualquer incompatibilidade, vínculo ou inter-relação entre o Regulamento Geral das Competições da CBF e o Regulamento Geral das Competições da FERJ. Diante da autonomia das entidades desportivas, garantida em nossa Constituição, pode-se presumir que quem faz tal afirmação ou está eivado de má fé, desconhece a matéria, faltou a aula quando seria ensinado o art. 217 da CF, ou não entendeu o que leu nos dois primeiros artigos do RGC da CBF.

A elitização não traz qualquer beneficio ao Futebol Brasileiro e, a voracidade financeira na busca incessante de lucro, rápido e fácil, não pode impedir uma tentativa de resgatar a presença de público nos estádios, através de ingressos promocionais e acessíveis a uma grande parcela da população, que se via impedida de frequentar os estádios pelos altos custos dos ingressos, fato corriqueiramente debatido pela imprensa.

A democracia é feita pelo voto da maioria respeitando o direito de voz da minoria, como foi feito. E por ampla maioria, os clubes decidiram tomar medidas que pudessem resgatar ao grande público a capacidade de frequentar novamente os estádios, tornando o Campeonato do Estado do Rio de Janeiro de 2015 em um marco do retorno da torcida aos Estádios. 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2015.

Bangu AC, Boavista EC, Bonsucesso FC, Botafogo FR, AD Cabofriense, Friburguense AC, Macaé EFC , Madureira EC, Nova Iguaçu FC, Resende FC, Esporte Clube Tigres do Brasil Ltda e CR Vasco da Gama".

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